
Durante a gravidez, muitas mulheres podem apresentar problemas sérios de saúde que a impeçam de trabalhar, principalmente em casos em que o cargo exija esforço físico.
Levantar peso, esfregar o chão, ou passar muito tempo em pé, são esforços desgastantes e cansativos a mulher nesta fase, além de poder agravar algum caso de doença, desencadeado pela gravidez.
A gestante acometida de enfermidade que a incapacite para o trabalho, tem direito a receber o auxílio-doença.
Para ter acesso a esse benefício, a gestante precisa dar entrada junto ao órgão do INSS, a partir de atestado médico, que identifique o risco a gravidez.
O entendimento é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.
Os critérios a serem aplicados no caso do auxílio doença a gestante, deverão ser os mesmos aplicados ao auxílio maternidade, ou seja, dispensando o prazo mínimo de contribuição ao INSS, que é de dez meses.
Existe o risco do INSS negar esse benefício, devido ao curto prazo de pagamento ao órgão, neste caso a gestante poderá entrar judicialmente com o pedido, ingressando no Juizado Especial da Justiça Federal, (mesmo que não tenha advogado) levando a cópia do atestado médico e da “negativa” do INSS.
Mulheres desempregadas também podem recorrer a este benefício.
Este recurso só é possível por que a legislação da Previdência garante que, mesmo depois de perder o emprego, o trabalhador ainda se mantém segurado por, no mínimo, 24 meses depois do último mês de trabalho.
O requerimento do processo, independe do estado conjugal da gestante, e só será válido para mulheres que estavam registradas em carteira, ou que, mesmo trabalhando por conta própria, pagaram o INSS.
Mas como no mundo jurídico tudo é muito complicado, é bom deixar claro que, existem casos em que a mulher precisa pagar o INSS, mesmo estando desempregada, como contribuinte facultativa, visando receber o benefício.
Portanto procure se informar sobre o seu caso específico.
A partir de quando se recebe o salário maternidade?
A partir do nono mês de gestação a mulher passa a ter direito ao salário maternidade que, é mais vantajoso que o auxílio-doença.
Em casos excepcionais de parto prematuro, a mulher poderá ter o benefício adiantado, de acordo com o parto antecipado.
Este benefício será pago por um período de 4 meses.
Existe um projeto de lei que, deverá expandir este prazo para 6 meses, mas a previsão é que isso valha só para licenças a partir de 2009 ou 2010.
Gestantes contratadas temporariamente têm direito ao auxílio – doença e ao auxílio maternidade?
As gestantes contratadas por tempo determinado, poderão desfrutar de licença médica.
Neste período o contratante não deverá dispensar a gestante, sob o risco de pagar indenização, por quebra de contrato temporário.
Mulheres grávidas contratadas temporariamente, poderão desfrutar do auxílio maternidade a partir do nono mês de gestação.
Para maiores informações consulte o site da Previdência Social, e saiba mais sobre o Requerimento de salário maternidade.
Só para complementar o seu trabalho de compilação, informo que ja foi aprovada a extensão do auxilio maternidade para 6 meses, só que será facultativo para as empresas e obrigatório para os funcionários públicos a partir de 2009.
ResponderExcluirUm abraço
sou estudante. estou desempregada e gestante. tenho direito ao salario maternidade já que contribui 10 anos para o inss.
ResponderExcluirresponda-me:
mirocadoremi@hotmail.com
gostei muito pois eu estou gravida de trei meis eu trabalho em panificadorra i pego muito pesso eu dernar do primeirro meis eu perco sange meu patrao manda eu vi embora eu chego em casa levanto as perna e passae so isso
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