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quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Nova lei de adoção



Uma nova lei de adoção foi sancionada nesta segunda - feira dia 03, pelo presidente Lula, e entrou em vigor no dia 04, terça - feira.

Conheça os detalhes da nova lei:

Gestantes

Com a nova lei as gestantes terão o direito de entregar o filho para adoção, sob assistência médica.

A mãe deverá ser encaminhada ao juizado da infância, sob pena de multa aos médicos e enfermeiros.

Abrigos

Os juízes deverão avaliar o caso das crianças em abrigo a cada seis meses, antes da nova lei o juíz apenas fundamentava a entrada e saída da criança do abrigo.

A criança terá um prazo de dois anos de permanência no mesmo, sendo que não se sabe o que acontecerá com a criança que não conseguir ser adotada, ou entregue de volta a família, após esse prazo.

Família extensa

Com a nova lei, as crianças poderão ser adotadas por parentes como , tios, primos, ou cunhados, mas para quem trabalha diretamente com os casos de adoção, a tentativa em manter os laços genéticos nem sempre é a alternativa mais correta.

Adoção de irmãos
Passa a ser necessário que prevaleça a união entre irmãos em caso de adoção por uma família.

Apesar dessa prática já era adotada pelos juízes, antes mesmo da nova lei.

Adoção de crianças maiores de 12 anos
A partir dos doze anos a criança deverá ser ouvida em audiência pelo juiz.

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Adoção de crianças por homossexuais



Hoje já são muitos, os casos de homossexuais que tiveram o direito da adoção.

O assunto começou a ser enfrentado abertamente no Brasil, na década de 90. Siro Darlan, foi quem aprovou as primeiras adoções por homossexuais solteiros, no estado do Rio de janeiro.

Os homossexuais podem dar entrada na papelada, e seguir os mesmos procedimentos de como adotar uma criança, de uma pessoa solteira.

Mesmo que o homossexual more sob o mesmo teto com um parceiro, e os dois estejam dispostos a adotar uma criança, o adotante será apenas um.

No caso de separação, a criança fica com o adotante. O outro não tem direito à visitas nem obrigação de pagar pensão alimentícia.


Na verdade, nunca houve impedimento da adoção por homossexuais, legalmente.

No entanto, o preconceito por parte dos profissionais que atuam no processo de adoção, tornavam a condição praticamente inviável, e muitos dos interessados desistiam no meio do percurso.

Uma das questões que alimentam o preconceito, é a possível influência da homossexualidade do pai da criança, durante a sua educação.

Porém, sabe - se que, muitos casais heterossexuais tiveram filhos gays, comprovando que, a sexualidade dos pais, não tem influência na sexualidade de seus filhos.

Outra questão levada em consideração, seria o preconceito que a criança sofreria no convívio social, na escola, na igreja, ou no bairro onde mora .

Uma questão que só será resolvida com a abolição do preconceito geral da nação, que implicaria num amplo processo de revisão de conceitos.

Segundo dados da revista Crescer, a psicóloga Anna Paula Uziel, analisou oito processos de adoção, solicitados por homossexuais nos anos 90, no Rio de Janeiro.

"Sete eram de homens e um de mulher. Todos foram aprovados. Porém quando quem solicitava era homem, as exigências de psicólogos e assistentes sociais aumentavam".

A boa notícia é que, o Brasil caminha para um tendência mundial de favorecimento a adoção de casais gay.

Nos Estados Unidos, 27% das famílias homossexuais têm filhos, e já são alguns países na lista de aprovação ao casamento entre homossexuais.

No Brasil, no ano de 2006 segundo dados do IBGE, o número de crianças destinadas a adoção era de, 200 mil.

A prova deste número está nas ruas, no aumento da violência infantil e, nas instituições que não param de acompanhar o aumento das estatísticas.

Será que, preferimos que nossas crianças fiquem a mercê do abandôno, e do descaso ... ?!?!?

Leia mais:

Por que é tão difícil adotar uma criança?

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Como adotar uma criança?



Para se adotar uma criança, os interessados podem ser, solteiros, divorciados, ou casados, desde que tenham mais de vinte e um anos de idade.

As inscrições devem ser realizadas em uma das muitas varas de infância espalhadas pelo Brasil.

Muitos documentos serão necessários, inclusive um documento de sanidade mental.

Logo em seguida, será marcada uma entrevista com uma assistente social, que deverá conhecer a casa do casal ou do interessado.Essas entrevistas poderão se repetir por algumas vezes, e depois de uma conversa com o promotor de justiça, os interessados na adoção deverão esperar que uma criança apareça , seguindo as exigências requeridas.

Este é o processo mais demorado, e que implica em anos de espera, já que os pais biológicos da criança deverão ser destituídos oficialmente do pátrio poder.

Os pais biológicos devem aparecer depois de convocados oficialmente, e muitas vezes isso leva tempo.

Caso os pais não respondam a convocação, da – se andamento a destinação da criança.

O estatuto da criança diz que , a adoção só deverá ser feita,quando todas as chances de manter a criança junto à sua família estiverem esgotadas.

Vencida essa etapa, a criança poderá permanecer com os interessados pela adoção, por seis meses em média.

E somente após este prazo, é que a criança poderá ser registrada como filha dos pais substitutos, cancelando o registro em nome da família biológica.

Durante os seis meses de adaptação, espere que por algumas vezes, uma assistente social visite a sua residência, para avaliação.

Espere por muitas perguntas, ainda por alguma invasão de privacidade, como ter a geladeira observada, estado da arrumação da casa, estado dos móveis objetos e etc.

Muitos interessados a adotar uma criança, passam por situações constrangedoras, o que torna o caminho doloroso.

Por mais este motivo se, você é uma dessas pessoas que deseja adotar uma criança, saiba que cada criança vale a pena.

Parabéns pela iniciativa livre de preconceitos estipulados pela sociedade, que ainda considera criança abandonada, delinqüente.

E não esperemos do governo, ou autoridades responsáveis, incentivo.

A experiência da engenheira agrônoma, Mônica de Mello Barbosa, em entrevista a revista Nova, afirma que, ao sugerir às autoridades responsáveis que se fizesse campanha para a adoção de crianças, recebeu a seguinte resposta:"E o que você vai ganhar com isso?"

Leia Mais:

Por que é tão difícil adotar uma criança?

Por que é tão difícil adotar uma criança?



Muitos casais e, uma longa fila de espera para que se possa adotar uma criança.

Se você está pensando em adotar uma criança por via legal, conhecerá de perto este drama.

A burocracia começa com uma avaliação psicológica, avaliação da situação financeira do casal, e diversas entrevistas com assistentes sociais, além de muita espera.

A verdade é que, o sistema judiciário brasileiro está envolto a conservadorismo e rigor excessivo.

As autoridades colocam muitos obstáculos, como se todos os casais que desejassem adotar uma criança, fossem malucos.

Além do desequilíbrio psíquico, as autoridades temem a devolução dos bebês.

Caso os pais adotivos não queiram mais a criança, existe a possibilidade legal de que a criança seja devolvida seguindo alguns trâmites legais.

Existe então, uma preocupação por parte dos responsáveis pela adoção, de que a criança não sofra o abandono pela segunda vez.

Isso lhe parece absurdo?

Devolver uma criança como se fosse uma mercadoria?

Pois não é não.É fato que alguns casais que se consideravam estéreis, após conseguirem a concepção do próprio filho, devolveram o filho adotivo.

Ainda em entrevista a uma revista feminina, a psicóloga Maria Antonia, afirma haver um caso em que a criança devolvida já morava com os pais adotivos a seis anos!

Com o mundo violento em que vivemos hoje, o receio de possíveis seqüestros, e a retirada de órgãos para venda, no exterior, ainda é um fator que preocupa as autoridades responsáveis.

Porém, fato é que nada sobre o assunto foi comprovado até hoje!

Quando algum advogado ou juiz tenta facilitar o processo para a adoção, é logo acusado de tráfico de crianças, pelos conservadores que desejam que tudo continue como está. Advogado Lins e Silva, em entrevista a revista Nova, de 1995.

Em contra afirmação, o juiz Antônio Augusto Guimarães de Souza, da Vara da Infância e Juventude, afirma que a situação não seja bem esta.Já que todo o processo burocrático serve como proteção a vida da criança, assim como a adoção serve para auxiliar a criança abandonada e não solucionar o problema de casais estéreis.(Em afirmação a mesma revista)
Leia mais:
Como adotar uma criança?
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