quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Nova lei de adoção



Uma nova lei de adoção foi sancionada nesta segunda - feira dia 03, pelo presidente Lula, e entrou em vigor no dia 04, terça - feira.

Conheça os detalhes da nova lei:

Gestantes

Com a nova lei as gestantes terão o direito de entregar o filho para adoção, sob assistência médica.

A mãe deverá ser encaminhada ao juizado da infância, sob pena de multa aos médicos e enfermeiros.

Abrigos

Os juízes deverão avaliar o caso das crianças em abrigo a cada seis meses, antes da nova lei o juíz apenas fundamentava a entrada e saída da criança do abrigo.

A criança terá um prazo de dois anos de permanência no mesmo, sendo que não se sabe o que acontecerá com a criança que não conseguir ser adotada, ou entregue de volta a família, após esse prazo.

Família extensa

Com a nova lei, as crianças poderão ser adotadas por parentes como , tios, primos, ou cunhados, mas para quem trabalha diretamente com os casos de adoção, a tentativa em manter os laços genéticos nem sempre é a alternativa mais correta.

Adoção de irmãos
Passa a ser necessário que prevaleça a união entre irmãos em caso de adoção por uma família.

Apesar dessa prática já era adotada pelos juízes, antes mesmo da nova lei.

Adoção de crianças maiores de 12 anos
A partir dos doze anos a criança deverá ser ouvida em audiência pelo juiz.

2 comentários:

  1. Com certeza melhorará e agilizará o sistema.
    Abraços forte

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  2. Todo esforço é válido, mas acho que o maior obstáculo é cultural. O nível de exigências que são feitas por quem deseja um filho é quase cruel.

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